As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento goiano, se reuniram na tarde desta terça-feira, 11, posteriormente a sessão plenária, para a avaliação de processos Poder Executivo Estadual e da Mesa Diretora da Vivenda, com relevo para a autorização à medida de alcance tributário e a instituição do Quita Procon-Goiás. Os dois encontros foram conduzidos pelo presidente Amilton Rebento (MDB).
Percentagem Mista
Realizado na Sala das Comissões Júlio da Retífica, o primeiro encontro contou com a aprovação de cinco projetos da Governadoria e uma proposta parlamentar.
A primeira material colocada em tarifa está protocolada no Poder Legislativo goiano sob o nº 27195/25 e foi validada pelos parlamentares posteriormente devolutiva, sem revelação, do deputado Antônio Gomide (PT), que havia solicitado vista do texto.
A propositura do Governo, relatada favoravelmente por Luiz Sampaio (Solidariedade), tem o objetivo de inserir, no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), a previsão legítimo expressa sobre a substituição tributária nas operações com vigor elétrica realizadas no envolvente de contratação livre, conforme autorização do Convênio ICMS nº 77, de 5 de agosto de 2011. Para tal, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o CTE.
Segundo a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), o referido convênio, em conformidade com o art. 52, § 32, do Código Tributário, foi internalizado ao ordenamento jurídico estadual pelo Decreto nº 7.815, de 27 de fevereiro de 2013, que acrescentou o cláusula 30-A ao Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Esse convênio autoriza a extensão da substituição tributária da vigor elétrica a contribuintes que participem de qualquer lanço da operação.
Posteriormente, foi avalizado o parecer favorável do deputado Issy Quinan (MDB) à proposta da Governadoria nº 28022/25, que prevê instituir o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), denominado Quita Procon-Goiás.
O programa, elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), tem uma vez que objetivo facilitar a quitação de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Procon-Goiás, vinculadas ao Fundo Estadual de Resguardo do Consumidor.
Outras matérias
Na sequência, o colegiado concedeu sinal virente ao parecer favorável do deputado Veter Martins (UB) ao projeto de lei nº 28021/25, que altera a Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010, responsável por regulamentar o pagamento de precatórios mediante acordos diretos com credores e por fixar o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
De conciliação com a proposta, o teto das RPVs passará a ser de dez salários mínimos, substituindo o limite atualmente vigente de 40 salários. A mudança, segundo o Governo Estadual, visa a restabelecer o estabilidade financeiro e prometer a sustentabilidade das contas públicas, assegurando a ininterrupção da política de adimplência do Estado de Goiás.
Também foi autenticado o processo nº 28023/25, do Executivo, relatado por Veter Martins, que prevê a exigência de implantação do programa de integridade por segmento das empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrem contratos ou firmem ajustes colaborativos com o poder público estadual. A proposta também revoga a Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019, que trata originalmente do tema.
De conciliação com o texto, o objetivo da medida é certificar padrões éticos, de transparência e de responsabilização nas relações contratuais do Estado, além de fortalecer mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades e fraudes.
Última proposta da Governadoria colocada em tarifa, a material nº 28024/25, relatada por Virmondes Cruvinel (UB), que abre crédito privativo à Secretaria de Estado da Cultura, à Dependência Estadual de Turismo e à Dependência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rústico e Pesquisa Agropecuária, também foi acatada pela Percentagem Mista e segue para votação do Plenário.
Homenagem
Por término, o colegiado acatou o parecer favorável do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) ao projeto de lei nº 8954/25, da deputada Vivian Naves (PP), que dispõe sobre a geração e a denominação do Escola Estadual Edenval Ramos Caiado, no município de Anápolis.
Em justificativa, a parlamentar destaca que a medida visa a “perpetuar a memória de um varão público de notória relevância para o Estado de Goiás, reconhecendo não exclusivamente sua trajetória pessoal, mas também seu papel fundamental uma vez que pai do atual governador Ronaldo Caiado e sua influência na formação de lideranças comprometidas com o desenvolvimento social e político de nosso Estado”.
Percentagem de Constituição, Justiça e Redação
Já a CCJ contou com a aprovação em conjunto de diversos projetos que visam à licença de Títulos de Cidadania Goiana a personalidades com atuação de destaque em Goiás. Em seguida, foram validados dois projetos de solução oriundos da Mesa Diretora da Vivenda, relatados positivamente por Amauri Ribeiro (UB).
Um dos textos (nº 26860/25) dispõe sobre o Projecto de Proteção ao Presidente da Reunião Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e aos Deputados Estaduais em Situação de Risco, estabelecendo normas para prometer sua segurança e assistência.
A iniciativa visa a disciplinar o uso insólito de policiais militares pelo Parlamento goiano. A medida de proteção a dignitários será aplicada exclusivamente quando um deputado estadual estiver sob risco real à sua incolumidade física, motivado pelo manobra do função.
Essa norma procura lastrar o responsabilidade estatal de salvaguardar a vida e a integridade dos representantes eleitos com o manejo eficiente do efetivo de segurança. Ela assegura que a mobilização policial ocorra somente em situações formais e rigorosamente justificadas, coibindo desvios de propósito e priorizando a otimização do passageiro da Polícia Militar.
A outra material (nº 28260/25), da Mesa Diretora e endossada pelo colegiado, substitui a distribuição física de cópias dos projetos pela publicação direta no Sistema Alego Do dedo, logo posteriormente o encaminhamento à Mesa Diretora (art. 120). Para tanto, altera o Regimento Interno da Vivenda de Leis, instituído pela Solução n° 1.218, de 3 de julho de 2007.
A justificativa aponta que a medida visa à sustentabilidade ambiental, reduzindo o consumo de papel, os custos com sentimento e logística e promovendo economia de recursos.
Além da economia, a tramitação do dedo garante mais desembaraço e transparência ao processo legislativo, oferecendo aproximação inesperado, concentrado e permanente às proposições. A modernização elimina atrasos, facilita a consulta, o compartilhamento e o arquivamento eletrônico das matérias.
Outro progresso relevante é a adoção da assinatura eletrônica pelos deputados, que confere validade jurídica aos documentos digitais e substitui procedimentos manuais, tornando os fluxos internos mais céleres e seguros.
Opinião adiada
O projeto de lei nº 28303/25, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, por sua vez, ficou com a votação prejudicada em função de um pedido de vista do líder do Governo na Vivenda de Leis, deputado Talles Barreto (UB).
A iniciativa, do deputado Veter Martins, pretende atualizar e aprimorar o marco regulatório dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, atualmente disciplinado pela Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014.
Nesse sentido, a proposta procura adequar a legislação e as novas demandas do setor, conferindo mais segurança jurídica, transparência e eficiência à atuação do ente regulador e as relações estabelecidas com as empresas autorizadas a operar o serviço.
O responsável argumenta que “as alterações em tela introduzem dispositivos que tratam de forma mais clara e objetiva as condições de outorga, renovação, cassação e anulação das autorizações, muito uma vez que os critérios de avaliação da inviabilidade operacional, técnica e econômica dos serviços”.
