Liberdade

Violação, praticado contra uma rapariga de 11 anos, ocorreu em 15 de agosto de 2021

Imagem mostra homem com monitoramento eletrônico no pé direito

MPGO ingressou com recurso para tentar volver a decisão da Justiça (Foto: Divulgação/Sucursal Pará)

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Felipe Cardoso

Um varão de 74 anos, sentenciado a 8 anos de prisão pelo estupro de uma rapariga de 11 anos dentro de uma igreja em Goiânia, poderá executar pena em regime acessível. O transgressão ocorreu em 15 de agosto de 2021, mas a sentença contra o idoso foi proferida em setembro deste ano pela 1ª Vara Criminal de Goiânia, responsável por crimes contra vulneráveis. Apesar da pena, o juiz autorizou que o varão cumprisse a pena em regime acessível, mediante monitoramento eletrônico. O réu também conquistou o recta de recorrer em liberdade, já que é réu primitivo e tem bons antecedentes.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por outro lado, recorreu da decisão da Justiça. A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, responsável pelo recurso, argumenta que, segundo o Código Penal, pessoas condenadas a mais de 4 anos de prisão devem inaugurar a executar a pena em regime semiaberto e não acessível. Ela também defende que a lei não permite ao juiz escolher a opção mais branda em função dos bons antecedentes.

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Em outro trecho, ela afirma que empregar um regime frouxo em um caso uma vez que esse desrespeita os direitos da vítima e pode transmitir sensação de impunidade. 

O recurso do MP também cita dados do Anuário Brasiliano de Segurança Pública, que mostra aumento nos casos de estupro no país. No documento, a promotora questiona até que ponto decisões judiciais uma vez que essa podem influenciar esses números. A resguardo do sentenciado também recorreu da sentença. Agora, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai examinar os dois recursos.

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