BENEFÍCIO
Segurada contribuiu uma vez que empregada com carteira assinada e MEI
Justiça Federalista reconhece recta a dois salários-maternidade simultâneos para mãe goiana (Foto: Freepik)
A juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 14ª Vara do Juizado Privativo Federalista de Goiânia, determinou ao Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) remunerar dois salários-maternidade simultâneos a uma segurada que contribuiu uma vez que empregada com carteira assinada e também uma vez que microempreendedora individual (MEI). A decisão é de 19 de agosto, mas transitou em julgado no último mês, uma vez que não houve recurso.
Sobre a negativa do INSS, esta ocorreu em 28 de janeiro deste ano, no pedido que a mulher fez uma vez que autônoma. Ela, logo, procurou a advogada Layla Lorrany Ramos de Lima, que ajuizou a ação em maio para receber os quatro meses de salários-maternidade.
Layla comemorou a decisão. Para a advogada da segurada, a sentença protege mulheres com múltiplas atividades profissionais, além de reconhecer que a trabalhadora “pode treinar múltiplos papéis profissionais sem perder a proteção à maternidade”. Para ela, esta é “uma vitória para todas as mães empreendedoras”.
Inicialmente, o instituto entendeu que não seria verosímil reunir os dois benefícios, por isso indeferiu o pedido. Mas, a juíza citou que o Art. 98 do Decreto 3.048/99 prevê o recta ao favor para cada vínculo de trabalho, desde que as condições de cada categoria sejam cumpridas.
A magistrada, logo, condenou o INSS a remunerar os valores do segundo favor, com correção monetária. Conforme Layla, a decisão pode servir uma vez que precedente a outras seguradas.
Vale lembrar que, no prelúdios de setembro, o juiz federalista Eduardo Pereira da Silva, da 16ª Vara Federalista de Juizado Privativo Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), também determinou que o INSS pagasse dois salários-maternidade. A decisão considerou que a trabalhadora possuía vínculo uma vez que empregada e que também fazia recolhimentos uma vez que tributário individual (autônoma).
