A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a pena por danos morais contra uma empresa depois reconhecer o assédio sofrido por uma funcionária no envolvente de trabalho. Ela será indenizada em R$ 20 milénio depois receber um troféu de mais “lerda” do setor em Minas Gerais.

O magistrado enfatizou que o principal motivo da pena não foi exclusivamente o bullying entre colegas, mas sim a culpa da empresa por não ter adotado nenhuma providência depois tomar ciência do quadro.

Essa preterição gerou o responsabilidade de indenizar, pois o assédio teria desencadeado uma doença ocupacional, além de exacerbar o transtorno ansioso-depressivo da reclamante.

O que disse a vítima de assédio

A funcionária vitima de assédio, portadora de TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), relatou ter sofrido assédio de colegas, sendo chamada de “lerda” e “gospel”. O bullying escalou para um concurso interno, no qual ela recebeu um troféu de “lerdeza”.

Apesar de ter aceitado a “folgança” inicialmente, ela se sentiu constrangida e passou a ter crises de impaciência, necessitando de retiro, mas com pavor de se expressar às colegas.

O que disse a empresa

A empresa negou o assédio e a existência de doença ocupacional, alegando ter tomado conhecimento das “brincadeiras” somente depois a citação no processo. A resguardo sustentou que se tratava de “dano moral nivelado”, que se trata de uma violência psicológica sofrida no envolvente de trabalho por um quidam que é sitiado por colegas que ocupam o mesmo nível hierárquico.

Todavia, a perícia médica e os relatórios confirmaram a ocorrência de bullying e que, mesmo depois os afastamentos, a empresa, cônscio do quadro, falhou em justificar a adoção de qualquer medida para estribar a trabalhadora.

A sentença

A decisão final reconheceu a doença ocupacional e a firmeza acidentária da funcionária. O valor da indenização por danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 50 milénio, foi reduzido para R$ 20 milénio pelo Tribunal.

O valor foi considerado harmónico com a natureza pedagógica da reparação e a extensão do dano. O término do contrato, inicialmente tido uma vez que rescisão indireta, foi trocado para pedido de exoneração pela trabalhadora, e por não ter retornado depois a subida previdenciária.