O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), revalidado na Plenário Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa fabricar a Carteira de Identificação Estudantil Do dedo (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Ensino (Seduc) e da Procuradoria-Universal do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a cultura do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao fabricar uma novidade obrigação para o poder público de enunciar a Ciego de forma gratuita, invadia a cultura privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da gestão pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a geração de uma novidade estrutura para receber requerimentos, examinar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.
Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federalista, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.
A Secretaria de Ensino também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, uma vez que a União Pátrio dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a enunciar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federalista nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão do dedo da CIE já é uma veras, o que torna a geração de um novo documento do dedo pelo Estado desnecessária e redundante.
